Contratos ilegais com fumicultores, casos de suicídios e exploração de trabalho infantil são algumas denúncias contra a indústria do tabaco. A passos lentos, Justiça responde às demandas em ações pontuais
Os danos provocados pelo tabaco não começam apenas quando um cigarro é aceso. Organizações e especialistas afirmam que desde seu plantio o fumo causa severos problemas à saúde ― físicos, psíquicos e sociais. As acusações mais pesadas, no entanto, colocam grandes empresas no patamar de criminosas.
“Para se ter idéia da dimensão do problema é preciso entender como funciona a indústria do tabaco. Crimes são praticados. Uns são disfarçados juridicamente, outros são negados e outros são acobertados politicamente”, afirma o advogado Guilherme Eidt, autor do livro Fumo – Servidão moderna e violação dos direitos humanos.
No Brasil a produção de fumo é desenvolvida em pequenas propriedades rurais da região Sul, em regime de economia familiar, onde crianças e adolescentes também estão a serviço da indústria do fumo.
“As cláusulas no contrato afirmam que o fumicultor só pode vender o tabaco para a empresa, que estabelece o preço do produto. Mas o fumicultor precisa dos equipamentos e dos agrotóxicos e estes também são comprados obrigatoriamente da mesma companhia e pagos em prestações”, explica Eidt. “A demanda é tanta que a família do fumicultor passa a trabalhar também para ajudá-lo a honrar tantos compromissos.”
Os números embasam sua tese. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) no ano 2000 ― última sobre o assunto ―, só no Paraná cerca de 3 mil crianças e adolescentes de 10 a 17 anos trabalham em plantações de tabaco.
“A indústria não contrata diretamente as crianças, mas conta com sua mão-de-obra para definir a quantidade de tabaco a ser entregue pelo fumicultor no fim do mês”, afirma Paula Jonhs, diretora da ACTBrasil, organização focada em monitorar as estratégias da indústria do fumo.
Além da tragada
De acordo com o médico do Núcleo Avançado de Tórax do Hospital Sírio Libanês, Daniel Deheinzelin, durante o contato direto com as folhas de tabaco ― nas diversas etapas da produção de fumo ― ocorre absorção de nicotina da mesma forma que com os patches de nicotina (adesivo usado por pessoas para acabar com o hábito de fumar).
“Os fumicultores têm chances maiores de se tornarem tabagistas, pois a nicotina penetra pelos cabelos e pele atuando como imunodepressora sobre o organismo de quem a manuseia. E isto é particularmente mais grave nas crianças que trabalham nestas plantações”, afirma Deheinzelin.
Além dos males diretos provocado pelas substâncias tóxicas do tabaco, outra questão envolvida no assunto é a prevalência de problemas de saúde mental e de suicídios na área rural. Estudo realizado em 2000 pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) no município de mesmo nome avaliou 308 trabalhadores: 138 (44%) deles atingiram pontuação compatível com nível de morbidade psiquiátrica. A freqüência de casos suspeitos foi maior em mulheres (60%) do que em homens (31,6%).
Em Venâncio Aires, cidade do interior do Rio Grande do Sul onde o plantio do tabaco é a atividade predominante de quase todos os agricultores, o número de suicídios é de 37,2 por 100 mil habitantes ― um dos índices mais altos do mundo. O estudo científico foi realizado pelo então deputado e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do RS, Marcos Rolim, em 1995.
Sem perspectivas
De acordo com o médico toxicologista da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Angelo Zanaga Trapé, que participou do estudo realizado pela UNISC, uma série de fatores colabora para o alto índice de suicídios. A renda média líquida dessas famílias, segundo a pesquisa, era de R$ 2.511,00 por família/ano, o que dá uma média de R$ 61,54 ao mês por trabalhador. Um terço do salário mínimo nacional da época.
Para Zanaga, é necessário um estudo mais atualizado. No mesmo município de Santa Cruz do Sul, o coordenador do Movimento dos Pequenos Agricultores, Wilson Rabuske, vem trabalhando junto às autoridades locais para realizar um estudo mais aprofundado sobre a relação do fumo com o suicídio em nosso município.
A lei
Baseado nas denúncias e nas evidências científicas, em dezembro de 2007 o Ministério Público do Trabalho do Paraná entrou com cinco ações contra as indústrias de tabaco que atuam na região. As empresas são: Souza Cruz, Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda., A.T.C. (Associated Tobacco Company Brasil), CTA (Continental Tobaccos Alliance S/A), Kannenberg & Cia. e Universal Leaf Tabacos. Também foram citadas a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) e o Sindicato das Indústrias do Fumo (Sindifumo).
De acordo com a promotora Cristiane Sbalqueiro Lopes, do MPT do Paraná, os casos “se configuraram como sujeição dos fumicultores integrados a condições de escravo”. A Justiça do Trabalho de Curitiba (PR) determinou que as empresas abstenham-se de firmar contratos com cláusulas abusivas, como as que exigem dos agricultores exclusividade na venda do produto às empresas filiadas ao Sindifumo.
Também foi determinado que as indústrias do fumo deixem de fazer a classificação unilateral das folhas e de impor seu preço. As empresas não podem obrigar os agricultores a adquirir bens ou serviços, diretamente ou por terceiros, tais como insumos, fertilizantes, agrotóxicos e seguro da safra. A multa é de R$ 10 mil por contrato firmado, a ser revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA).
Com relação à Afubra e ao Sindifumo, a Justiça do Trabalho determinou que os órgãos se abstenham de intermediar ou colaborar com a pactuação de contratos abusivos de compra e venda de fumo entre os pequenos agricultores e as indústrias fumageiras. Também não podem vender sementes, insumos, agrotóxicos e seguros de vida aos agricultores, sob pena de multa.
Sobre as denúncias de trabalho infantil, a promotora afirma que cabe à indústria contratante garantir que crianças e adolescentes não participem de qualquer etapa da produção do fumo e não apenas “pratiquem isso no papel”. O trabalho infantil é crime e a lei brasileira prevê, para a empresa condenada, multa de R$ 10 mil por criança e adolescente prejudicado. O papel do Ministério Público do Trabalho, diz Cristiane, está concentrado em “amarrar brechas jurídicas” e “direcionar para o verdadeiro culpado”.
“As empresas estabelecem no contrato que é proibido contratar crianças e adolescentes. Como a demanda exige mais mão-de-obra e a receita não permite que ele contrate um auxiliar, seus filhos passam a ajudá-lo. A indústria sabe disso, mas não se vê nem como parte do problema, embora seja a responsável direta”, afirma a promotora.
Outro lado
A Souza Cruz, por meio de sua assessoria de imprensa, afirma que seu relacionamento com os produtores de fumo, “além de legal e legítimo, é extremamente benéfico para o Estado e para os fumicultores”. Segundo a empresa, “a cultura do fumo na região Sul traz uma série de vantagens ao produtor, como a facilidade de financiamento, garantia de compra da totalidade da safra contratada, orientação agrícola e maior rendimento por hectare”.
Sobre as denúncias de conivência com trabalho infantil, a Souza Cruz diz que “estabelece como pré-condição para a contratação a assinatura de termo de adesão ao programa, pelo qual o produtor se compromete a não utilizar mão-de-obra infantil”. Além disso, a empresa afirma “desenvolver o projeto de Jornada Escolar Ampliada, que no estado de Santa Catarina beneficiou 22 municípios, 18 deles com o projeto em funcionamento e quatro outros em construção”.
Segundo Paula Johns, da ACTBrasil, a indústria do tabaco se esconde atrás de supostas benfeitorias para disfarçar alguns crimes. E conta com apoio político para isso. “Há notadamente uma base de parlamentares ligada à indústria do fumo e por isso as mudanças são apenas pontuais. No ano passado, a Souza Cruz fez uma doação de R$ 2 milhões à Câmara dos Deputados, para a compra de computadores. Esse dinheiro só não chegou até a mão dos parlamentares porque o Supremo Tribunal de Justiça proibiu a doação”, afirma.
Nota: Escrevi esta reportagem para edição de maio de 2008 da Revista ABCâncer. Já que nada mudou, a pauta ainda é pertinente.